TINTURA DE COGUMELOS NEOFOCUS JUBA DE LEÃO 30ml
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- Calcular freteO cogumelo Hericium erinaceus, conhecido como "juba de leão", é uma espécie comestível que apresenta
substâncias bioativas capazes de proporcionar efeitos benéficos para o organismo. Tambem no campo do cérebro
Tambem no campo do cérebro, estudos em animais mostram que o extrato de Juba de Leão pode ajudar aliviar sintomas leves de ansiedade e depressão, ja que o composto contribuiu para regenerar as células cerebrais e melhorar o funcionamento de hipocampo (região responsével pelo procedimento de memoria e resposta emocioanais).
Produto: NEOFOCUS®
Composição: Extrato hidroalcoólico de cogumelo juba de leão (Hericium erinaceus )
OGM:Produto livre de organismos geneticamente modificados
INFORMAÇÃO NUTRICIONAL
NÃO CONTÉM GLÚTEN. NÃO CONTÉM LACTOSE.
Quantidade por porção de 15 gotas (3/4 de colher de café)
Não contém quantidades significativas de valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais,
gorduras saturadas, gorduras trans, fibras e sódio.
* % Valores Diários de referência com base em uma dieta de 2.000 kcal, ou 8400 kJ. Seus valores diários
podem ser maiores ou menores dependendo de suas necessidades energéticas. Valores diários de
referência com base na ingestão diária recomendada (IDR) para adultos (RDC 269/2005).
INGREDIENTES
Extrato de Hericium erinaceus
- Corpos frutíferos e esporos; álcool de cereais e água destilada.
- Concentração mínima do extrato: 15mg/mL
SUGESTÃO DE CONSUMO
Ingerir de 15 a 20 gotas do extrato de 2 a 3 vezes ao dia em água, chá, café ou bebida de sua preferência
ou de acordo com a orientação de médico e/ou nutricionista.
Agite antes de usar.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Produto indicado para maiores de 18 anos.
Este produto não é um medicamento.
Este produto não pode ser consumido por gestantes, lactantes e crianças.
Consumir este produto conforme a recomendação de ingestão diária constante na embalagem ou
conforme orientação de médico e/ou nutricionista.
Produto dispensado de registro no Ministério da Saúde conforme RDC 240/2018 e artigo 3° da RDC
21/2014 – Anvisa